Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298397 documentos:
298397 documentos:
Exibindo 4.781 - 4.800 de 298.397 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (3387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º Sargento Túlio Faria Machado de Miranda, matrícula: 192147-0, do Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao senhor Diego Silva de Carvalho, CPF: 021.043.991-22, pelo ato de bravura praticado ao controlar um incêndio que atingiu um prédio habitacional na SQS 106, Asa Sul, Brasília-DF, no dia 23 de março de 2021, evitando assim a ocorrência de um grande desastre.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 3º Sargento Túlio Faria Machado de Miranda, matrícula: 192147-0, do Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Senhor Diego Silva de Carvalho, CPF: 021.043.991-22, pelo ato de bravura praticado ao controlar um incêndio que atingiu um prédio habitacional na SQS 106, Asa Sul, Brasília-DF, no dia 23 de março de 2021, evitando assim a ocorrência de um grande desastre.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme informação disponibilizada pelos veículos de comunicação Jornal de Brasília e Metrópoles, na terça-feira 23 de março de 2021, o Bombeiro Militar e 3º Sargento Túlio Faria Machado de Miranda, lotado no Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava no seu dia de folga conseguiu, com a ajuda do Senhor Diego Silva de Carvalho, porteiro, controlar um incêndio que atingiu um prédio habitacional na SQS 106.
De acordos com as informações disponíveis no link https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/bombeiro-em-dia-de-folga-controla-incendio-na-asa-sul/ , o Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) chegou ao local da ocorrência e encontrou as chamas já controladas pelo colega que reside no edifício e pelo porteiro Diego. Decorrente da ação diligente e rápida, restou aos bombeiros fazer o rescaldo e a ventilação do apartamento para retirada da fumaça.
A ação resultou no salvamento direto de duas pessoas que estavam no interior da edificação no momento do ocorrido. Uma delas, uma senhora idosa com mal de Alzheimer.
De acordo com informações colhidas no local e no link https://www.metropoles.com/distrito-federal/bombeiro-de-folga-salva-idosa-de-incendio-em-predio-da-asa-sul?amp , o 3º Sargento Túlio, morador do prédio, voltava da panificadora com sua filha de colo e foi abordado pelos moradores vizinhos que o alertaram sobre o incêndio.
Juntamente com o porteiro Diego, a dupla utilizou o sistema preventivo fixo da edificação, extinguindo as chamas, evitando assim a generalização do incêndio, que poderia resultar num grande desastre e ceifar a vida de muitas pessoas moradoras do prédio.
A ação tempestiva e técnica utilizada pelo Bombeiro Túlio, com a ajuda do porteiro Diego, enaltece o nome da Instituição Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e reforça o compromisso com a sociedade de que os servidores de segurança pública estarão sempre prontos para os ajudar em qualquer situação, ainda que não seja a sua área de atuação.
Com a conduta ímpar do militar e do civil, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, jurou servir à sociedade do Distrito Federal e do País, de modo incondicional, mesmo que sua vida esteja em risco.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelo brilhante Bombeiro Militar ao 3º Sargento Túlio Faria Machado de Miranda, matrícula: 192147-0, e ao civil Diego Silva de Carvalho, CPF: 021.043.991-22.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2021, às 14:34:40 -
Despacho - 3 - CCJ - (3389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília, 24 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:38:18 -
Despacho - 3 - SELEG - (3390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 23 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/03/2021, às 10:24:13 -
Despacho - 3 - CCJ - (3391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília, 24 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:38:35 -
Despacho - 3 - SACP - (3392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg para providências
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/03/2021, às 10:25:41 -
Emenda - 3 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda Aditiva ao projeto nº 1.839 de 2021 que “Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 3º, renumerando-se os demais:
DAS DOAÇÕES
Art. 3º Nos casos de doação por pessoa jurídica dos bens e serviços previstos no art. 2º, ficam os contribuintes isentos do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
§1° Ficam isentas as doações de insumos, como medicamentos e equipamentos de proteção individual- EPIs, destinadas à saúde.
§2° Ficam isentas as doações de bens de consumo, bens móveis ou imóveis destinados à assistência social e à segurança alimentar e nutricional no prazo de vigência deste Programa.
Art. 4º Nos casos de doação direta em dinheiro ou equivalente monetário, fica o contribuinte isento do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Parágrafo único. Ficam vinculadas às despesas de que trata este Programa as doações realizadas em dinheiro ou equivalente monetário.
Art. 5º Aplica-se no que couber aos procedimentos de doação os previstos para as dações em pagamento realizadas com base nesta Lei.
Parágrafo único. Desde que previstos nos editais de licitação e concursos, as doações realizadas na forma desta Lei constituem-se critério de desempate.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva visa fomentar e desburocratizar as doações para a prevenção e combate à epidemia da Covid-19.
Nessa lógica, entendemos que diante da complexidade da legislação tributária as pessoas físicas e, principalmente, pessoas jurídicas que realizam as ditas doações têm encontrado dificuldades para entender como se enquadram as suas operações no que concerne a incidência dos tributos diretos e indiretos e quais são os seus reflexos.
Com vistas a fomentar a contribuição da Sociedade para o combate a atual pandemia, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Sala das sessões em,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:25:56 -
Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio - Relatora CESC)
Emenda ao projeto 1.839 de 2021 que “Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.”
<Suprima-se o seguinte art. 2 º, §3º da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Supressiva visa fomentar a participação do maior número de contribuintes que tenha interesse em extinguir débitos tributários nas modalidades previstas com a criação do Programa de Mobilização e Defesa do Distrito Federal – PROVIDA/DF para a prevenção e combate à epidemia da Covid-19.
Com vistas a fomentar a contribuição da Sociedade para o combate a atual pandemia, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Sala das sessões em,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:25:41 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELMASSO - (3395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2021 - PLENÁRIO (1° Turno)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N° 1.839 de 2021, que "Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1.839 de 2021, a seguinte redação:
Art. 5º O PROVIDA/DF vigorará enquanto perdurar à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de vigorar até quando perdurar à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:23:41 -
Indicação - (3396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, juntamente com a Administração Regional a criação de mais um Conselho Tutelar na cidade do Recanto das Emas para atendimento da demanda crescente no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, juntamente com a Administração Regional a criação de mais um Conselho Tutelar na cidade do Recanto das Emas para atendimento da demanda crescente no local.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma necessidade real e reivindicação da comunidade da cidade do Recanto das Emas, pois com o crescimento da população, há um aumento de casos de competência do Estado juntamente com o Conselho Tutelar.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 09:59:22 -
Indicação - (3397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, que promova a limpeza de área na quadra 605 do recanto das emas, Região Administrativa Recanto das Emas RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno ,sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, que promova a limpeza de área na quadra 605 do recanto das emas, Região Administrativa Recanto das Emas RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Recanto das Emas para limpeza e desobstrução da área localizada na quadra 605,que está sendo utilizada para descarga de entulhos.
Foi relatado, a situação do local bem como a apresentação de fotos onde constata-se que a mesma está sendo utilizada para descarga de entulho, que além de prejudicar o aspecto visual da região, contribui para atrair vários tipos de insetos e apresenta um mau cheiro constante.
aGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:13:38 -
Despacho - 1 - SELEG - (3403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 24 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 24/03/2021, às 11:36:02 -
Indicação - (3404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 801 do Recanto das Emas, na Região Administrativa-RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Ensino Fundamental 801 do Recanto das Emas, na Região Administrativa-RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo, proporcionar aos estudantes conforto e comodidade nas práticas desportivas no Centro de Ensino Fundamental 801 do Recanto das Emas, uma vez que, as atuais instalações não proporcionam um atendimento de qualidade ,pois os alunos praticam esportes sob sol forte e que muitas vezes deixam de ter aulas práticas pelo fato de não ter um espaço adequado para as mesmas, bem como no período de chuvas as atividades também são suspensas pelo fato de se tornar um espaço inapropriado.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:14:15 -
Despacho - 1 - SELEG - (3405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Valdelino Barcelos
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 24/03/2021, às 11:42:59 -
Indicação - (3406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas RA-XV, juntamente com a Companhia Urbanizadora da nova capital do Brasil-NOVACAP, a construção de campo de futebol com grama sintética no Recanto das Emas, Região Administrativa-RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas RA-XV, juntamente com a Companhia Urbanizadora da nova capital do Brasil-NOVACAP, a construção de campo de futebol com grama sintética no Recanto das Emas, Região Administrativa-RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço.
Em outras latitudes, trata-se de uma reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local ,que anseiam por melhorias em sua cidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:13:56
Exibindo 4.781 - 4.800 de 298.397 resultados.